Comparativo de Microempreendedor Individual (MEI) com Simples Nacional

Antes de abrir uma empresa ou começar um novo negócio, é importante que se faça um planejamento cuidadoso envolvendo vários aspectos importantes, como por exemplo, uma análise de mercado, expectativas de custos, definição de metas, entre outros. Um ponto muito importante na hora de abrir uma empresa é o seu formato jurídico que quem decide é o próprio empreendedor, se pretende ou não ter sócios, por exemplo. Caso opte por não ter sócio, terá que buscar modelos disponíveis e estudar suas principais diferenças para que seja feita a melhor escolha.

Um MEI é um empresário autônomo que possui suas atividades todas legalizadas. Foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário não pode ter mais que um funcionário e seu rendimento bruto anual não pode ser superior a R$ 60 mil. Ele será enquadrado no Simples Nacional onde fica isento de todos os impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele pagará apenas um valor mensal fixo de R$ 40,40 (comércio e indústria), R$ 44,40 (prestação de serviço) ou R$ 45,40 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será mandado para à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essa quantia é usada de acordo com o salário mínimo.

Muitos confundem um Empresário Individual com o MEI, mas não é a mesma coisa. Eles se diferenciam principalmente em relação à restrição de suas atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual, apesar de também trabalhar por conta própria, seu rendimento anual pode chega até a R$ 360 mil e com isso ele pode ser considerado como uma ME (Micro Empresa), ou pode chegar a até R$ 3,6 milhões, sendo considerado EPP (Empresa de Pequeno Porte).

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EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que se trata de uma empresa que é formada por apenas uma pessoa possuidora de 100% do capital que nunca pode ser inferior a u salário mínimo. A EIRELI estabelece que o só patrimônio pessoal da empresa esteja comprometido em caso de dívidas de negócio e, com isso, é possível proteger os bens pessoais do profissional.

Um Empresário Individual e um EIRELI se diferem nas suas formas jurídicas e empresariais. Para possuir um EIRELI, o profissional deve possuir, no mínimo, um valor que alcance o valor de cem salários mínimos devidamente integralizados. No ano de 2015, o valor referente a esses cem salários mínimos era de R$ 88.000,00. Já o Empresário Individual não tem esse problema e pode abrir uma empresa com qualquer quantidade de capital que tiver.

Uma outra diferença importante é em relação a segregação de bens. O EIRELI possui uma segregação de bens entre pessoa jurídica e pessoa física e caso a empresa entre em algum litígio ou disputa de judicial, estaria limitado apenas ao capital da empresa, sem que tenha ligação com os bens pessoais. Já o Empresário Individual não existe na legislação esta segregação, mas em alguns casos, alguns juízes solicitam o bloqueio aos bens da pessoa física como no caso da EIRELI.

Uma empresa tem formatos que são formados por três variáveis:

  • Formato Jurídico: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima
  • Porte da Empresa: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento
  • Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Essas escolhas devem ser feitas com cautela e bem pensadas para que o empresário não pague impostos além dos necessários ou então poderá pagar menos de que deveria pagar. Independentemente da situação, o empresário poderá pagar impostos indevidos, sendo a mais ou a menos, e isso poderá causar sérios problemas fiscais.

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