Entrega da Rais começa no dia 19 de janeiro

A portaria do Ministério do Trabalho com as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 foi publicada, em 30 de dezembro. Segundo a portaria, o prazo de entrega da Rais terá início no dia 19 de janeiro com encerramento no dia 18 de março de 2016.A obrigatoriedade na declaração da Rais é estendida a empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Também são obrigados a declarar a Rais os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, além de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

A empresa que está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve nenhum empregado ou que permaneceu inativo no ano-base deverá entregar a Rais negativa. Nesse caso deverá preencher apenasos dados a ele pertinentes. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da apresentação da Rais negativa.

Fazendo a declaração da Rais

rais 2015 form

As declarações da Rais poderão ser feitas pela internet através do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015), que poderá ser baixado no site da Rais ou do MTE.

Todas as empresas que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios são obrigadas a transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. O certificado digital utilizado pode ser o da pessoa jurídica ou até mesmo da pessoa responsável pela entrega da declaração, que pode ser um CPF ou um CNPJ.

Atenção: A exigência da certificação digital não se aplica para a transmissão da Rais negativa e para estabelecimentos que contam com menos de 11 vínculos empregatícios.

A entrega da declaração continua sendo obrigatória e quem atrasar estará sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

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